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A proposta de reforma previdenciária do governo pode afetar a oferta de mão de obra no campo?

10/02/2017

Responde: Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

A mão de obra no campo divide-se em: agricultura familiar e assalariados rurais. A PEC 287/16 afeta ambas as categorias, embora com algumas diferenciações. Na agricultura familiar, o impacto deverá ser maior. A forma de contribuição, que hoje é sobre a produção agrícola comercializada, passaria a ser individual. A Proposta de Emenda à Constituição não prevê de quanto seria a contribuição e qual o percentual, mas diz que seria favorecida — supõe-se de valor menor.

Para agricultores familiares e assalariados, homens e mulheres, a aposentadoria se daria aos 65 anos e com 25 anos de contribuição. Hoje, a mulher se aposenta com 55 anos de idade e homem com 60 anos, e com 15 anos de atividade rural.O trabalho penoso (esforço físico, a exposição ao sol, etc.) e, no caso dos agricultores familiares, a insegurança da atividade (custo de produção, mercado, rentabilidade, etc.) até aqui sempre justificaram as diferenças. Acredita-se em aumento significativo do êxodo rural, com redução em massa da mão de obra disponível no campo.

A previdência social hoje representa incentivo para a permanência dos agricultores no meio rural. As dificuldades são compensadas pela segurança da aposentadoria. Uma vez que essa perspectiva passa a ser distante, a tendência será buscar outras formas, menos sofridas, de sobrevivência ao longo da vida e principalmente o abandono da atividade pelos jovens.
Fonte: Zero Hora

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